O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar uma moradora de Coronel Fabriciano que caiu em um esgoto quando transitava na calçada.
No caso em questão, a vítima narra no processo que pisou em uma tampa de esgoto que cedeu e fez com que ela levasse um tombo forte, resultando diversas escoriações pelo corpo, luxações, edemas nos dois joelhos e uma forte dor na cabeça.
A empre ré alegou que era dever da moradora se atentar a possíveis obstáculos na via e que tinham galhos sinalizando o problema.
Porém, tal alegação não prosperou. Segundo entendimento do desembargador relator, a vítima “precisou fazer uso de medicamentos para suportar as dores do incidente." Além disso, a "Copasa é processada por quedas em esgotos/bueiros regularmente".
Assim, o magistrado majorou a condenação inicial, estabelecendo a indenização em R$4.000,00 (quatro mil) reais, considerando a idade da vítima e a função punitiva dos danos morais.
Para quem tiver interesse, o processo em questão é o de nº 5001615-73.2018.8.13.0194.
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