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Foto do escritorGuilherme Rocha

Notícia: Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.


Ao julgar o recurso de revista da farmacêutica, o relator, ministro Cláudio Brandão, citou diversos julgados com situações similares, em que a retenção, por tempo superior ao estabelecido em lei, foi considerada ato ilícito.


Segundo o Ministro, "Ainda que  não haja comprovação de que a retenção tenha gerado prejuízos materiais, é evidente a natureza ilícita da conduta e o prejuízo dela decorrente”.


O número do processo é RR-1002449-21.2016.5.02.0373.


Para quem tiver interesse, a notícia completa pode ser acessada no seguinte link:


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