O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à uma empresa para pagamento de indenização de R$ 2.500 a uma comerciária, em decorrência de ter registrado as licenças médicas em sua carteira de trabalho. Para o colegiado, a medida pode prejudicar a obtenção de novo emprego.
Na ação, a reclamante argumentou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha “o desejo explícito de prejudicá-la”, uma vez que “é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos ‘empregados faltosos’”.
Em sede de defesa, a empresa sustentou que as alegações da empregada eram “desprovidas de razoabilidade” e, na pior das hipóteses, o registro causaria “um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização”.
Porém, em decisão final, o TST entendeu que esse tipo de registro tem impacto negativo na imagem da empregada em contratações futuras. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à vaga.
Quem quiser ver a notícia completa, segue o link: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-%C3%A9-condenada-por-registrar-licen%C3%A7as-m%C3%A9dicas-na-carteira-de-trabalho-de-empregada%C2%A0%C2%A0-%C2%A0%C2%A0
O número do processo é: E-RR-8-22.2013.5.20.0007.
Comments