Um garçom da cidade de Governador Valadares conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reversão da justa causa aplicada após ter faltado ao trabalho por um dia em função de um quadro gripal no início da pandemia da Covid-19.
Na ação, o trabalhador explicou que não faltou injustificadamente e que informou ao superior que não poderia comparecer em razão de uma gripe.
A empregadora sustentou que o comportamento reiterado do reclamante configurou situação de desídia, anexando aos autos as medidas aplicadas anteriomente.
Contudo, para o juiz, o fato de o trabalhador ter avisado ao superior sobre sua ausência, por meio de conversa no aplicativo WhatsApp, devido a um quadro gripal, mostra-se bastante razoável.
O magistrado entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar a ilicitude do ex-empregado e decretou a reversão da dispensa por justa causa para a dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas devidas. A empresa interpôs recurso, mas julgadores da Décima Turma regional, sem divergência, mantiveram a sentença. Há novo recurso pendente de julgamento.
Para quem tiver interesse, o número do processo é: PJe 0010364-44.2020.5.03.0059.
Além disso, já fiz um vídeo falando sobre reversão de justa causa que pode ser acessado neste link: https://www.youtube.com/watch?v=Ii1zu0qk5fs
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