A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a um propagandista vendedor que era obrigado a consumir remédios de laboratórios concorrentes em reuniões de trabalho.
Os Ministros rejeitaram o recurso da empresa e destacaram a decisão do TRT que a conduta da empresa revela um “total desprezo” com a dignidade humana e com a condição social dos seus empregados, que, “premidos diariamente pela situação econômica e pelo risco do desemprego”, se submetem a uma “condição de subserviência tão indigna e vexatória que não se deseja nem mesmo ao mais cruel dos criminosos".
A notícia completa pode ser acessada no seguinte link: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/laborat%C3%B3rio-vai-indenizar-propagandista-obrigado-a-provar-rem%C3%A9dios-em-reuni%C3%B5es-de-trabalho
O número do processo é: RRAg-12127-42.2016.5.15.0106
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