O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de trans porte a indenizar uma passageira em R$ 3 mil, por danos morais.
No entendimento dos Desembargadores, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
E, ainda, ‘"o acidente sofrido agravou ainda mais sua situação, causando-lhe lesão relevante que sobeja os meros transtornos e aborrecimentos’’.
A notícia completa pode ser acessada através do seguinte link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/passageira-que-fraturou-braco-em-acidente-sera-indenizada-8A80BCE676728EAA01776EF680E44417.htm#.YCFtOuhKjIU
O número do processo é 0193850-47.2013.8.13.0027.
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