O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um plano de saúde a pagar R$10.000,00 (dez mil reais) a um consumidor que teve que recorrer ao judiciário para garantir seu tratamento.
No caso e questão, o autor da ação era portador da doença de Crohn e ajuizou ação pedindo que o plano de saúde para tratar sua doença. Após nova prescrição médica para a troca do medicamento a empresa negou a fornecê-lo, resultando em uma ação por danos morais.
Ao julgar o feito, o relator discorreu que a saúde é direito de todos, conforme assegurando na Constituição Federal, não podendo se sobrepor a interesses patrimoniais.
Por fim, ao julgar procedente o pedido, o desembargador entendeu que negativa de cobertura do pagamento dos medicamentos, gera danos morais a serem indenizados, pois agrava a situação de dor e angustia do segurado, que já se encontrava com a saúde debilitada.
Para quem tiver interesse, o número do processo é 0024411-19.2018.8.13.0106.
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