O TJMG condenou a Prefeitura de Belo Horizonte e a empresa Betti e Lopes Ltda., nome fantasia do antigo Canecão Mineiro, a indenizar uma vítima do incêndio ocorrido no local no ano de 2001.
O acidente ocorreu após o manuseio de fogos de artificio por um dos músicos da banda que se apresentavam no palco. As fagulhas atingiram o teto e repartições, feitos de materiais inflamáveis, fazendo com que as chamas se alastrassem rapidamente, causando um tumulto generalizado.
O Município argumentou que um laudo realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais apontou como causa do incêndio o manuseio inadequado de fogos de artifício.
Contudo, em primeira instância, o juiz responsável condenou o Município e a empresa a indenizarem o autor por danos morais sofridos.
O Município recorreu alegando que não ficou comprovado que houve omissão de sua parte para contribuir com o evento causador dos danos e , ainda, que a falta de alvará na casa de show não foi determinante para o incêndio.
Porém, ao analisar o caso em segunda instância, os desembargadores responsáveis, em maioria, entenderam que houve sim responsabilidade do Município, pois foi omisso ao não fiscalizar a casa noturna.
A notícia completa pode ser acessada através do seguinte link: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/vitima-de-incendio-em-canecao-mineiro-devera-ser-indenizada-8A80BCE573790BB601737DA55E59394D.htm#!
Os autos do processo é o de nº 2743281-12.2006.8.13.0024.
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