O Tribunal de Justiça de Minas gerais condenou Azul Linhas Aéreas e a Transportes Aéreos Portugueses a indenizarem uma consumidora por danos morais.
Os desembargadores entenderam que a permanência no aeroporto por várias horas não é mero aborrecimento e que a situação vivenciada pela consumidora decorreu da má prestação do serviço, fixando a quantia de R$ 9.540 pelo atraso no voo e por outros transtornos.
O número do processo é 5001208-38.2016.8.13.0194
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