A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a obrigação da JBS S.A. de indenizar a esposa e os filhos de um motorista carreteiro que morreu em decorrência de acidente rodoviário. O colegiado decidiu, por maioria de votos, que eventual erro humano do empregado está inserido no risco assumido pela empresa.
Segundo o relator do recurso de embargos da empresa à SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, ainda que todas as condições de tráfego estejam favoráveis e o veículo se encontre em boas condições de rodagem, como alegado pela JBS, possível negligência ou imperícia do motorista não impede a responsabilização da empresa, pois a culpa do empregado faz parte do risco da atividade de transporte rodoviário de cargas.
O número do processo é o E-RR-270-73.2012.5.15.0062.
Para quem tiver interesse, a notícia completa pode ser acessada através do seguinte link: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-condena-empresa-a-indenizar-vi%C3%BAva-e-filho-de-motorista-que-morreu-acidente-rodovi%C3%A1rio
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