O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Unimed a realizar uma cirurgia em uma idosa, além conceder uma indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A cooperativa alegou que a cirurgia não estava prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) e que não havia evidência científica para garantir a eficácia do procedimento .Também afirmou que a idosa não sofreu danos e não havia motivos para indenização.
Os Desembargadores entenderam que "o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado’’.
Ademais, a necessidade do procedimento é incontroversa e está demonstrada nos relatórios médicos e que a negativa de cobertura de atendimento fere os direitos fundamentais à vida e à saúde.
Para quem tiver interesse, trata-se do processo nº 5010783-93.2019.8.13.0702.
A notícia completa pode acessada através do seguinte link: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/unimed-tera-que-cobrir-cirurgia-de-idosa-8A80BCE57470D67301747F5EC3ED72BD.htm#!
Já fiz um vídeo no meu canal abordando esse tipo de situação. Já há inúmeras decisões reconhecendo que o plano de saúde não pode escolher o tipo de tratamento, eis que se trata de decisão médica.
Para quem tiver interesse, o vídeo pode ser acessado através do seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=0kNa5bnGBrE
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