Já teve algum problema com cia aérea? Sabia que em muitos casos você pode ter direito a indenização? Para isso, a primeira coisa a observar é o prazo para ajuizar a ação.
Vemos constantemente notícias que evidenciam a péssima prestação de serviço das cias aéreas, com atrasos de voos, cancelamentos, mudança no itinerário, extravios de bagagem, etc.
Na justiça prevalece o entendimento que muitas dessas situações geram um dano moral ao consumidor, ou seja, ao passageiro. Porém, um aspecto muito importante e pouco divulgado é o PRAZO PARA AJUIZAR A AÇÃO.
O STF estabeleceu que em casos de viagens internacionais não deverá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, mas sim as Convenções Internacionais.
E é sobre isso que falo no vídeo.
Para quem tiver interesse, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=IxlXWSU4bWM
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